A justiça do trabalho voltou atrás hoje da decisão concedida no processo 0000157-57.2022.5.07.0009, que suspendia as eleições da Fecomercio.
A ação foi inicialmente interposta por 10 sindicatos filiados à federação, em articulação realizada pelo vice-presidente, Maurício Filizola, sob a argumentação de que o procedimento favoreceria o atual presidente, Luiz Gastão.
Quando regularmente citada da decisão, a Fecomercio demonstrou nos autos que o procedimento adotado seguia rigorosamente o que dispunha o Estatuto da entidade, sendo o mesmo utilizado pela Confederação Nacional do Comércio e, inclusive, pela maioria dos sindicatos autores da ação.
Na decisão que revogou a liminar, proferida pelo Juiz FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR, da 9a Vara do Trabalho, foi dito que “não há nos autos prova robusta da probabilidade do direito das promoventes; visto que, tal como confessado pelos próprios sindicatos demandantes, o procedimento eleitoral tem se mostrado tramitar nos moldes previstos no estatuto social, não cabendo a este MM. Juízo modificá-lo ou interferi-lo na forma solicitada pelos autores, sob pena de transgredir o direito constitucionalmente assegurado de autonomia sindical atribuído tanto as federações quanto aos sindicatos”.
Em tempo, é importante lembrar que dos 35 sindicatos filiados à Fecomercio, que formam o colégio eleitoral, apenas 10 se dispuseram a ingressar com a ação em favor de Maurício Filizola, mostrando a ampla maioria que o atual presidente, Luiz Gastão, detém hoje.