O projeto de lei 137/22, do Governo do Estado, trata sobre os critérios para o pagamento dos precatórios do antigo Fundef aos profissionais do magistério. O texto destina 60% do montante desses recursos aos professores em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006.O valor destinado ao rateio é de R$ 709,2 milhões, que corresponde a 60% da primeira parcela dos precatórios, sem incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora, pago em três parcelas anuais, sendo a de 2022 a primeira. Os 40% relativos à primeira parcela (R$ 472,8 milhões) foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em tempo integral.