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DECRETO DE LULA NÃO RETIRA ARMAS DE CIRCULAÇÃO, MAS FREIA O CRESCIMENTO

O Decreto 11.366/2023 proíbe CACs de comprar e transferir novas armas e munições de uso restrito, até que entre em vigor a nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O mesmo vale para a renovação de registros.

Quanto às armas e munições de uso permitido, o ato diminui as quantidades possíveis de serem adquiridas. Agora, cada pessoa poderá comprar somente três armas do tipo, para defesa pessoal. Até então, eram permitidas quatro.

Também foram suspensas as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro. Além disso, quem responder a inquérito policial ou ação penal por crime doloso deverá entregar sua arma de fogo à Polícia Federal ou ao Exército, ou transferi-la para terceiro, em até 30 dias.

O Decreto 11.366/2023 proíbe CACs de comprar e transferir novas armas e munições de uso restrito, até que entre em vigor a nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O mesmo vale para a renovação de registros.

 

Quanto às armas e munições de uso permitido, o ato diminui as quantidades possíveis de serem adquiridas. Agora, cada pessoa poderá comprar somente três armas do tipo, para defesa pessoal. Até então, eram permitidas quatro.

Também foram suspensas as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro. Além disso, quem responder a inquérito policial ou ação penal por crime doloso deverá entregar sua arma de fogo à Polícia Federal ou ao Exército, ou transferi-la para terceiro, em até 30 dias.

O texto proíbe CACs de transportar armas municiadas. Não será mais possível circular com arma carregada, nem mesmo para se dirigir ao clube de tiro.

A diretora-executiva do Sou da Paz também destaca a mudança do prazo para a renovação do registro de arma, que voltou a ser de cinco anos. Bolsonaro havia ampliado esse período para dez anos.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de recadastramento de todas as armas em até 60 dias. Segundo a advogada e socióloga, isso permite uma “fotografia” mais realista da quantidade de armas em circulação.

Ainda conforme o novo ato, será necessário comprovar a efetiva necessidade para adquirir uma arma de fogo de uso permitido. Em outras palavras, o cidadão precisará demonstrar que está “realmente sob algum tipo de risco”.

Todas as armas precisarão ser informadas à PF. A importância desta regra, pois atualmente a instituição e as polícias estaduais não conseguem acessar as armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército. O Sigma registra os dados de armamento de CACs, enquanto o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela PF, tem informações sobre armas para defesa pessoal.

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