Com a criação de regras de transição para perdas de coeficientes no FPM (Lei Complementar 198/2023), uma conquista da entidade a fim de minimizar os efeitos e permitir melhor planejamento por parte dos Municípios afetados pela perda populacional, o cálculo dos coeficientes ficou mais complexo. A CNM voltou a divulgar as estimativas dos valores que serão recebidos em cada faixa para os Municípios por Estado, mas reforça que, para interpretar os dados disponibilizados nas tabelas, é preciso que o gestor tenha tanto a informação do seu coeficiente quanto da quantidade de quotas que perderia na ausência da 198/2023, se for o caso.
Para os Municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente, ou seja, os chamados Municípios diretamente afetados, começou a ser aplicado, neste ano, o redutor financeiro no FPM. Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma redução gradual, com um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Município e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente.
Ao consultar, portanto, a estimativa da CNM, a gestão municipal deve se atentar para isso. Na tabela do Estado poderá haver dois valores diferentes para um mesmo coeficiente. Basta que o gestor identifique se o caso dele é referente ao valor cheio ou se tem redução pela Lei. Se sim, ele deve identificar a opção que indica a perda de quota e consultar o valor que deverá receber de decêndio.
Um exemplo é o da cidade de Araçagi (PB), que tinha o coeficiente de 1.2 e, após o último Censo, teria seu coeficiente reduzido para 1.0 (redução de uma quota). Para encontrar as informações de Araçagi (PB), basta conferir na página 17 (Municípios da Paraíba), os valores para os Municípios com “coeficiente original” de 1.2 e com o número 1 na coluna “perdas de quotas sem a LC 198/2023”. Aqui, a cidade receberá de FPM Bruto R$ 2.627.393,26, dividido entre o repasse regular de R$ 2.671.925,35 e o débito de R$ 44.532,09 a título de redutor financeiro.
Há outras 22 cidades na Paraíba com coeficiente 1.2 e sem perda de quotas (indiretamente afetados, que podem ter mantido ou até mesmo crescido de coeficiente este ano). Nesses casos, elas receberão R$ 2.676.123,66, divididos entre o mesmo repasse regular de R$ 2.671.925,35 e o crédito de R$ 4.198,31, correspondente à redistribuição do redutor financeiro entre os Municípios paraibanos indiretamente afetados. Como é possível observar, as cidades indiretamente afetadas receberão R$ 48.730,40 a mais do que as cidades diretamente afetadas para um mesmo coeficiente de partida.