A partir desta quinta-feira, 7, até o dia 5 de abril, vereadores podem mudar de partidos sem perder o mandato, com a janela partidária.
A movimentação política que mexe com os quadros partidários está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995). A janela é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Fonte:sobraldeprima