O respeito aos direitos e às garantias do cidadão não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a persecução criminal. Ao investigado cabe exercer o direito ao silêncio parcial ou total, mas não decidir de maneira prévia e genérica sobre atos procedimentais da investigação.
Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para ordenar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atenda à convocação para depor na Políci Federal na próxima quinta-feira (22/2). Ele é investigado por tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro enviou manifestação ao STF informando que optou por não prestar depoimento até que seja garantido o acesso à integralidade das mídias dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal na investigação.