“Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessos e outros acessórios, correspondentes à área total de 168.463,97 ha, situados nos municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida destinar-se-á à implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF, com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte/CE”, diz o Diário Oficial do Ceará. As indenizações serão pagas pelo governo cearense.