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Supersalários Dino proíbe novas leis que mantenham ‘penduricalhos’ acima do teto no funcionalismo

Medida proíbe que administração pública publique atos ou legislações que tentem furar suspensão de pagamentos acima do teto constitucional. STF vai analisar o caso na próxima quarta-feira (25).

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (19), que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” ilegais.

A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Ou seja, o ministro quer evitar a utilização de normas específicas que tentem driblar a suspensão determinada por ele em 5 de fevereiro. Na ocasião, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto do funcionalismo.

Ele também decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma lei para regulamentar a questão. Até lá, está vedada a publicação de novas normas sobre o tema.

O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.

O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos. Apesar disso, na prática, verbas indenizatórias e outros penduricalhos podem elevar os ganhos acima do teto, o que frequentemente gera debate sobre transparência e controle das despesas públicas.

Na determinação desta quarta, Dino também reforçou que está mantido o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas que vão além do determinado pela Constituição.

Fonte G1

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