O benefício garante condições mínimas de sobrevivência a agricultores de municípios sujeitos à perda de safra por razão de estiagem ou enchente
A portaria 4.315, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/Mapa), autorizou o pagamento de benefícios do programa Garantia-Safra que somam R$ 25.274.275. *Os recursos serão pagos a partir de setembro para agricultores familiares do Norte de Minas Gerais e do Nordeste.*
Ao todo, 32 municípios terão o pagamento disponibilizados para seus agricultores: quatro na Bahia (Lajedinho, Licínio de Almeida, Mansidão, Mucugê), nove no Ceará (Acopiara, Altaneira, Araripe, Assaré, Boa Viagem, *Campos Sales*, Cariré, Catarina, Cratéus), um no Maranhão (Santa Rita), quatro em Minas Gerais (Angelândia, Jequitaí, Lagoa dos Patos, São João da Ponte), sete no Paraíba (Assunção, Mãe D´Água, Ouro Velho, Sousa, Sumé, Taperoá, Vieirópolis), seis em Pernambuco (Araripina, Santa Filomena, Trindade, Orobó, Saloá, Surubim) e um no Rio Grande do Norte (São Rafael).
No acumulado da safra 2017/2018, já foram beneficiados 493.638 produtores em 531 municípios, totalizando, aproximadamente, R$ 419,6 milhões em benefícios disponibilizados.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência a agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850,00 divididos em cinco parcelas de R$ 170,00 que são depositadas diretamente no cartão do Bolsa Família.
Fonte: Ministério da Agricultura
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