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Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda

Texto agora pode ser sancionado por Bolsonaro. Ainda precisa ser definido como será o pagamento

O Senado aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (30), o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda que já havia passado na Câmara dos Deputados. A votação, em sessão remota, aconteceu após acordo de líderes das bancadas da casa legislativa durante a manhã. Ainda não está definido exatamente como será operacionalizado o pagamento.

Inicialmente, a equipe econômica admitia conceder R$ 200 aos informais. Após críticas, o valor flutuou entre R$ 300 e R$ 500 até acordo entre Congresso e governo baterem o martelo nos R$ 600.

A sessão começou às 16h e terminou às 18h22. O projeto recebeu o voto favorável de todos os 79 senadores presentes e agora vai para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Todas as emendas propostas por senadores foram retiradas para agilizar a aprovação e impedir que o projeto retornasse ao Congresso. Na terça-feira (31), a matéria será reaberta para inclusão de emendas, sem a necessidade do retorno à Câmara.

Também foi aprovada a PL 786/2020, chamada de “auxílio merenda”. A proposta permite a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública após a epidemia do coronavírus. Líderes decidiram que o projeto deveria passar por votação simbólica, por isso, não houve registro individual de votos.

Quem tem direito ao benefício
Requisitos obrigatórios

Ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135)
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições

Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Atuar como trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico)
Cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos
Qual o valor do benefício?
O beneficiário poderá receber R$ 600. Famílias mono parentais (chefiadas apenas pela mãe ou apenas pelo pai) poderão receber duas cotas do auxílio: R$ 1,2 mil.

Quando começa o pagamento?
Primeiro mês após o cadastro.

O benefício será pago até quando?
O projeto em análise no Congresso prevê que o pagamento do auxílio emergencial deverá ocorrer por três meses, mas poderá ser prorrogado dependendo do avanço da pandemia e os efeitos gerados.

O benefício pode ser acumulado entre bens de uma mesma família?
O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso a pessoa receba o Bolsa Família, ela poderá substituir o pagamento pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso.

Como será calculada a renda familiar?
Para o cálculo da renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebido via Bolsa Família.

Como será beneficiada a renda familiar?
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os trabalhadores que são inscritos na plataforma. Já no caso dos cidadãos que não fazem parte do CadÚnico, a comprovação será feita por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo.

*Como será realizado o pagamento?*
*O projeto estipula que o auxílio será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta estilo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ainda não foi definido se o pagamento será simultâneo a todos os beneficiários ou escalonado.*

Fonte: Câmara dos Deputados

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