Kariri Oeste

Lei sancionada obriga bancos do Ceará a adotarem normas de segurança

Foi sancionada nesta quinta-feira (14) a lei que regulamenta uma série de obrigação às instituições bancárias do Ceará com objetivo de reduzir os ataques. Neste ano, foram 64 ataques a bancos no estado, incluindo explosões e arrombamentos de caixas eletrônicos.

A partir da sanção, as empresas têm o prazo de 180 dias para a adaptação dentro das normas exigidas. Em casos de descumprimento, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce (aproximadamente R$ 2 mil).

Ao sancionar a lei, o governador do Ceará, Camilo Santana, afirmou que já havia dialogado com as empresas públicas e privadas sobre a importância das normas.

“Mesmo assim, os donos de banco não compreenderam a importância de tomar essas medidas. Então resolvemos fazer a lei para obrigar, garantindo segurança dos clientes e dos servidores. Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias”, afirmou. “Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias”, completou.

Normas para as agências

  • Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes
  • Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador
  • Vidros resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada e janelas
  • Sistema de gravação de imagens interligado com central de monitoramento da Polícia Militar
  • Alarme com comunicação entre uma agência e outra da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial
  • Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas em casos de explosão ou arrombamento de caixa
  • Biombos com altura de dois metros entre filas de espera de caixas e na área dos terminais de autoatendimento
  • Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo proibida a cobrança de valor para esse serviço

    Segurança de funcionários

    • Agências devem disponibilizar botão do pânico para acionar a polícia.
    • Agências devem instalar escudo de proteção blindado para vigilantes.
    • Fica proibido funcionários manterem chaves dos cofres e agências
    • Fica proibido o transporte de numerários por bancários; o serviço deve ser feito em carro-forte

14 comentários em “Lei sancionada obriga bancos do Ceará a adotarem normas de segurança”

  1. I was suggested this blog by my cousin. I am not sure whether this
    post is written by him as nobody else know such detailed about my
    difficulty. You’re incredible! Thanks!

  2. hello there and thank you for your information – I have certainly
    picked up anything new from right here. I did
    however expertise several technical issues using this web site, as I experienced to reload the website a lot of times previous to I could get it to load
    correctly. I had been wondering if your web hosting is OK?
    Not that I’m complaining, but sluggish loading instances times will sometimes affect your placement in google and can damage your high quality score if advertising
    and marketing with Adwords. Anyway I am adding this RSS to my email
    and could look out for a lot more of your respective fascinating content.
    Make sure you update this again very soon.

  3. Spot on with this write-up, I truly believe this amazing site needs a
    lot more attention. I’ll probably be back again to read more,
    thanks for the advice!

  4. I was suggested this blog by my cousin. I am not sure whether this post is written by him as nobody else know such detailed about my
    difficulty. You are amazing! Thanks!

  5. Wonderful beat ! I would like to apprentice even as
    you amend your site, how can i subscribe for a weblog web site?
    The account aided me a appropriate deal. I were tiny
    bit acquainted of this your broadcast offered shiny clear idea

Deixe um comentário

Rolar para cima