O Desembargador Edilson Pereira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região com sede no Recife, cassou a liminar da justiça federal que obrigava passageiros do Brasil e exterior a apresentar certificado de vacinação para entrar nos aeroportos do Ceará. A Agência Nacional de Aviação foi a autora da ação para impedir a cobrança dos certificados junto aos usuários de aviões.
O governo do Ceará havia conseguido, através de liminar, a exigência de vacinação ou teste Covid dos passageiros de ônibus e aviões que chegam ao Ceará, para conter a variante D da COVID-19. O governador Camilo Santana lamentou, nas redes sociais, a decisão da justiça.
Fonte:Robertomoreira