A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (26) o Projeto de Lei 2633/21, que permite aos entes federados repactuarem com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) termos de compromisso relativos a obras paralisadas. A matéria será enviada ao Senado.
Essa repactuação deverá ocorrer dentro de dois anos contados da publicação da futura lei e por uma única vez. A partir do novo compromisso, o ente federado terá 180 dias para publicar o edital de licitação para concluir a obra ou serviços de engenharia.
Segundo o autor, aproximadamente 2,5 mil obras de escolas, creches e outros equipamentos de educação conveniados com o FNDE a partir de 2009 foram paralisadas pelo não cumprimento do plano de trabalho original. “O valor destinado pelo órgão não condizia com a realidade dos preços operados pelo mercado e não foram autorizados aditivos, forçando os gestores a reduzir custos, alterar o projeto e os materiais utilizados na obra”, afirmou Barros.
Fonte:sobraldeprima