Após o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ingressar na Justiça com quatro ações contra plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, empresar do setor podem estar com os dias contados no Brasil. Isso porque caso ações, que foram ajuizadas na última semana, sejam acatadas pelo Poder Judiciário, elas podem inviabilizar o serviço das companhias em todo o país, visto que, apesar de serem movidas em São Paulo, onde a maioria dessas plataformas têm sede, as ações têm abrangência nacional.
Nas peças, os procuradores pedem o reconhecimento do vínculo de emprego, que as empresas se abstenham de fazer contratações fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 1% do faturamento bruto dessas empresas.
O MPT pede também que os aplicativos garantam o registro na carteira de trabalho aos profissionais sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, em cada constatação.
O advogado especialista em direito do trabalho e professor universitário Ariston Flávio afirma concordar com as ações movidas pelo MPT, mas reconhece as dificuldades encontradas na hora dos julgamentos desses processos.
“O grande problema é que nossos magistrados da Justiça do Trabalho não conseguem entender o funcionamento desses aplicativos. Se eles compreendessem como essas plataformas funcionam, sem dúvidas, eles garantiriam o reconhecimento desse vínculo empregatício”, pontua.
Segundo os procuradores, eles tiveram de entrar com outras ações para obter os dados de uso, e apenas a 99 foi obrigada a fornecê-los. Os números mostraram que, num universo de 10 mil motoristas que trabalhavam pela plataforma entre 2018 e 2019, 99% trabalharam ao menos 4 dias por semana.
Dados públicos apontam que apenas a Uber possui mais de um milhão de motoristas em seu sistema no país. Assim, se o MPT sair vitorioso na ação e big tech não ‘assinar a carteira’ de seus parceiros, a multa pode ultrapassar a casa dos R$ 10 bilhões.
Na avaliação do economista e professor do UniFBV Paulo Alencar, se as ações forem adiante, elas poderão determinar o fim das plataformas de transporte por aplicativos no Brasil. “As plataformas operam como aplicativo de ligação entre o usuário e o motorista e não determina a obrigatoriedade na prestação de serviço, mas apenas conecta o prestador, que é autônomo, e o cliente final”, explica Alencar.
“Se houver obrigatoriedade prevista na CLT para a Uber e outros apps no Brasil; de fato, eles serão plenamente inviabilizados e tendem a ser descontinuados”, completa, apontando que a medida tende a elevar os preços das corridas para os usuários.
Fonte: Robertomoreira