Documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda, que começa a ser entregue no dia 15 de março
As empresas e as instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes o informe de rendimentos referente ao ano de 2022. Neste ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período.
Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por email, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer o informe de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.
São documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados com erros ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física bem como todos os impostos pagos durante o ano de exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas-correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.
Neste ano, o acesso será ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano.
A penalidade para quem entregar a declaração fora do prazo é de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido.
Existem dois tipos de Imposto de Renda: para pessoa física e para jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das empresas, com informações das movimentações fiscais e contábeis do negócio.
O CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) orienta o contribuinte a se preparar com antecedência para evitar erros e riscos de cair na malha fina.
1. Organize os documentos necessários
Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.
2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração
Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2023.
3. Declare seus bens
No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.
4. Declaração completa ou simplificada
Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.
5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança
O primeiro passo para que não ocorram erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo