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Imposto de Renda 2023: prazo começa esta semana; veja quem precisa declarar e principais mudanças

O período para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta semana, na quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada (veja aqui como baixar). O prazo para entrega vai até 31 de maio.

De acordo com o Fisco, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano – valor que representaria um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
  • O Fisco também permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).

    Veja abaixo o cronograma de vencimento das cotas:

    • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
    • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
    • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
    • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

     

    Restituição

     

    Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:

    • 1º lote: 31 de maio
    • 2º lote: 30 de junho
    • 3º lote: 31 de julho
    • 4º lote: 31 de agosto
    • 5º lote: 29 de setembro

      Principais mudanças

       

      Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Segundo o órgão, a medida visa “minimizar erros e oferecer maior comodidade”, uma vez que o sistema traz, de maneira automática, diversas informações.

      Esses dados são preenchidos a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

      Ainda assim, vale lembrar, que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

      Segundo o Fisco, a estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.

      Outra alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

      Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

      Já para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

      Até 2022, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independente do valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.

      Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.

      Fonte:G1

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