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Moraes decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli e dá 48h para posse de suplente, Ministro anulou decisão da Câmara

Ministro anulou decisão da Câmara e determinou posse imediata de suplente

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes decretou a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) nesta quinta-feira (11). Moraes ainda determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa. O suplente da deputada é Coronel Tadeu (PL-SP).

Segundo o despacho, a deliberação do plenário da Câmara, ocorrida na madrugada desta quinta-feira (11), violou o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato em caso de condenação criminal com trânsito em julgado.

Moraes afirmou que cabe ao Legislativo apenas declarar a perda do mandato e não decidir politicamente sobre ela quando há condenação definitiva que impede o exercício das funções parlamentares.

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 200 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático, com prejuízo econômico, em concurso material.

Na decisão, Moraes classificou como ato nulo a rejeição da representação 2/2025 pela Câmara. Para o ministro, a impossibilidade de trabalho externo em regime fechado torna inviável a continuidade do exercício do mandato, o que caracteriza a perda automática prevista na Constituição.

 

 

 

 

 

FONTE R7

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